Covid-19 e a obrigatoriedade das máscaras de proteção facial
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Covid-19 e a obrigatoriedade das máscaras de proteção facial

A obrigatoriedade das empresas de disponibilizar máscaras de proteção facial para os seus colaboradores



A Lei 14.258 sancionada pelo Governo do Estado da Bahia, na última terça-feira (13) obriga empresas do segmento de comércio, indústria, bancário, transporte rodoviário, metroviário e de passageiros em geral, seja público ou privado a disponibilizar máscaras de proteção facial a todos os seus colaboradores e fiscalizar para garantir que ela esteja sendo devidamente usada. 

A lei fundamentada nas orientações da OMS (Organização Mundial de Saúde), apresenta uma alternativa para as empresas de serviços essenciais, continuarem a funcionar sem colocar seus funcionários em risco. Assim eles podem continuar atuando, desde que seus trabalhadores estejam devidamente protegidos usando máscaras faciais. 

As máscaras oferecem proteção, uma vez que evita o contato com gotículas que podem ser expelidas ao tossir ou espirrar, diminuindo as chances de contato e proliferação do vírus. Deixar de cumprir a nova lei gera multas e penalidades ao empregador.

Por si só a máscara não garante que os colaboradores e clientes não se contaminem, é preciso manter os hábitos de higiene, como lavar sempre as mãos com água e sabão, usar álcool gel 70%, além de manter a distância segura de no mínimo 1,5m. 

Para facilitar essa prática os estabelecimentos devem ter locais apropriados com o material necessário para se realizar a higienização das mãos.


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